sexta-feira, abril 28, 2017

Governo moçambicano cria novas localidades e postos administrativos

As bancadas parlamentares da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) aprovaram na quarta-feira (26) duas propostas de lei, uma que cria novas localidades e outra que cria novos postos administrativos nas províncias da Zambézia, de Nampula, Tete, Gaza e Maputo. A Renamo posicionou-se contra, julgando que é um contrassenso aprovar novas unidades administrativas num momento de crise financeira por que o país passa e a intenção é acomodar os interesses político-partidários invocando a aproximação dos serviços do Estado aos cidadãos.
À luz de uma das leis, são criadas 10 novas localidades, sendo três na província de Nampula, quatro em Tete, duas em Gaza e uma em Maputo.
Trata-se das localidades de Mucone, Namitanare, Cululo, Chacocoma, Salima, Sueza-Sede, Ancuaze, Machaila, Ariane e Ponta de Ouro.
A segunda proposta de lei cria 14 novos postos administrativos nas províncias da Zambézia, de Tete e Gaza, nomeadamente Luabo-Sede, Chimbazo, Mulevala-Sede, Chirabo, Dere-Sede, Gueriça, Mulumbo-Sede, Carumbana, Murara-Sede, Mufa-Boroma, Doa-Sede, Chueza, Incaia, Machaila.
O impacto orçamental dos dois instrumentos é de mais de 892 milhões, dos quais cerca de 346 milhões para os postos administrativos e mais de 545 destinam-se à operacionalização das localidades, segundo o parecer da Comissão de Administração Pública e Poder Local (4a Comissão), presidida por Lucas Chomera.
Na fundamentação do documento, Carmelita Namashulua, ministra da Administração Estatal e Função Pública, disse que as novas parcelas do país visam ajustara a organização territorial à realidade e aos desafios de cada fase de desenvolvimento do país, compor e operacionalizar a estrutura administrativa dos distritos ora criados, aproximar, cada vez mais, os serviços do Estado aos cidadãos, encurtando as distâncias percorridas e aumentar o seu acesso.
Com a medida pretende-se igualmente “reforçar a presença do Estado a nível local, tornando a administração do território mais efectiva, e incentivar a iniciativa e a participação dos cidadãos na solução dos problemas das respetivas comunidades”.
Apoiando-se nas palavras da ministra, os deputados Jordão Zita, da Frelimo, e José de Sousa, do MDM, defenderam a aprovação dos documentos em questão.
“O processo de fiscalização das actividades do Executivo moçambicano, constatámos em muitos distritos a necessidade urgente de criação de novos postos administrativos e localidades. A titulo de exemplo, nas províncias de Inhambane e Cabo Delgado como as mais gritantes”, disse o MDM.
O povo pede serviços básicos e não secretarias de localidades
Por sua vez, a Renamo, julgou que a proposta ora viabilizada pelo partido no poder e pelo MDM não é oportuna, porque acarreta muitos custos financeiros aos cofres do Estado, tendo em conta que devem ser edificadas novas infra-estruturas de habitação e serviços nas novas sedes dos distritos e localidades a criar num momento de crise financeira.
No seu posicionamento, vincado no parecer da 4a Comissão, a formação política liderada por Afonso Dhlakama defendeu que a satisfação das necessidades da população, no que concerne à aproximação de serviços, pode ser feita sem que sejam criadas as respectivas secretarias de localidade e residências para os chefes localidade.
Por exemplo, prosseguiu a Renamo, “os primeiros distritos criados no país, em 1975, (...) funcionaram sem a edificação de secretarias e residências para os chefes localidade”.
A maior preocupação da população tem a ver com os serviços de saúde, educação, água, energia eléctrica, estradas e segurança pública, disse o partido.
Num outro desenvolvimento, a maior formação política da oposição em Moçambique sublinhou que a parente urgência com que se introduz as novas localidades e os novos postos administrativos visa apenas acomodar interesses político-partidários, e não a satisfação das necessidades do povo, o que contraria o princípio de bem servir.
“Não se percebe como é que um Governo responsável avança para a criação de novas unidades administrativas, enquanto nas sedes dos novos distritos ainda não foram criadas infra-estruturas”.
As propostas respeitam a lei
Na perspectiva de Lucas Chomera, presidente da 4a Comissão, a criação de novas localidades por província e postos administrativos tem mérito e é oportuna.
“Observa os princípios e critérios de organização territorial previstos na Lei no. 17/2012, de 14 de Agosto e no Decreto no. 51/2012, de 28 de Dezembro”.
Ademais, segundo o deputado, tem como pressupostos essenciais a consolidação das conquistas de desenvolvimento económico, social e cultural do país, e impõe a necessidade da revisão e ajustamento continuo da organização territorial do Estado, compor a divisão administrativas dos distritos criados (...).
Edson Macuácua, presidente da Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (1a Comissão), o desenvolvimento económico, social e cultural compreende a capacidade de produção e fornecimento estabelecimentos comerciais e industriais, banca, acomodação, água potável, vias de acesso, unidades de polícia, de tribunais, entre outros.
A proposta enquadra-se na desconcentração e respeita a organização dos órgãos locais do Estado, conforme o preceituado na Constituição da República.

Fonte: @Verdade – 27.04.2017

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